autoral - significado y definición. Qué es autoral
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Qué (quién) es autoral - definición

CONJUNTO DE PRERROGATIVAS CONFERIDAS POR LEI À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CRIADORA DA OBRA INTELECTUAL
Direitos autorais; Copyright; Direitos de autor; Direito Autoral; Direitos Autorais; Direitos Autorais na Internet; Copyrights; Licença proprietária; Direitos autorais na internet; Direito de reprodução; Copirraite; Direitos de propriedade intelectual; Direitos do autor; Droit d'auteur; Direito do autor; Diretos de autor; Direito autorais; Direito de autor

Autoral      
adj.
Relativo aos autores de obras literárias ou scientíficas: «a lei de 1 de Agosto de 1898 define e garante os direitos autoraes». Diário Official do Brasil, de 3-VIII-98.
autoral      
adj m+f (autor+al3) Que diz respeito aos autores de obras literárias, científicas ou artísticas.
Intencionalidade autoral         
Intenção do autor; Falácia intencional
Em estética e na teoria literária, a intencionalidade do autor é um conceito que se refere a uma intenção do autor e como isso é entendido em sua história. Nos estudos literários, a questão da validade dos métodos de determinação da intenção do autor têm sido debatida desde o começo do século XX.

Wikipedia

Direito autoral

Direito autoral , direito de autor ou ainda copirraite (a partir do inglês copyright) é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.

Direito autoral não se confunde com o direito editorial. O direito editorial é o conjunto de prerrogativas, direitos e obrigações que um editor detém ao publicar uma obra.

Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela Convenção de Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, com muitas legislações mantendo a obrigatoriedade de determinados direitos morais mesmo após esse período.

O direito de autor é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual e um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia') que se foca na parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais) e tem uma perspectiva mais objetiva.